RIMA – CONCLUSÕES (8)

08/06/2009 11:31 am

VIII – CONCLUSÕES

O Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ empregará tecnologias de ponta para transformar o óleo Marlim, de baixo valor no mercado, em produtos petroquímicos nobres.

Sua localização na região leste metropolitana se insere em um planejamento econômico do Estado do Rio de Janeiro capaz de originar um processo de reorganização econômica e demográfica do Estado, gerando pólos regionais de desenvolvimento que reduzam as diferenças sociais presentes em seu território, através da redistribuição de benefícios econômicos e fiscais e da geração de empregos.

A equipe responsável por este trabalho analisou as atividades associadas à construção e operação do Complexo. Os impactos potenciais, tanto os positivos como os negativos, estão resumidos abaixo:

a) a produção de petroquímicos básicos em Itaboraí estimulará o crescimento regional, em termos de emprego, renda e arrecadação fiscal, permitindo a alteração do quadro de carências sociais desta região;

b) os impactos sobre os ambientes físico e biológico serão pouco significativos e passíveis de atenuação e compensação, tanto na fase de construção como de operação do COMPERJ;

c) o consumo de água não causará qualquer conflito com as necessidades regionais ao abastecimento público ou para a agricultura. Qualquer que seja a solução para a captação de água para o empreendimento, ela colocará um excedente à disposição do abastecimento público dos Municípios envolvidos, que sofrem graves problemas de disponibilidade hídrica;

d) o lançamento dos efluentes líquidos tratados e em quantidade reduzida pelo reuso de efluentes, será facilmente assimilado no ambiente marinho. Por isso, não haverá impacto negativo significativo térmico, mecânico, químico ou biológico. Os padrões de qualidade de água serão atendidos logo após a zona de mistura;

e) a liberação de poluentes do ar foi analisada em detalhe e mesmo no pior caso, não oferece risco ao ambiente ou à saúde da população. Os ruídos gerados não afetarão, significativamente, o ambiente sonoro local;

f) a operação do Complexo não terá efeito negativo significativo sobre espécies raras, endêmicas (específicas de um determinado local), nativas e locais, ameaçadas ou em processo de extinção. O programa ambiental de recuperação da vegetação do sítio numa perspectiva de Corredor Ecológico COMPERJ, a ser ampliado por ações em parceria com outras instituições, criará condições ambientais de qualidade superior à encontrada na região de influência do empreendimento;

g) os efeitos adversos do COMPERJ sobre a dinâmica social das comunidades da região, por conta do potencial de atração de populações migrantes serão tratados através de políticas públicas de ordenamento territorial das prefeituras municipais, já em curso desde a criação do CONLESTE;

h) os efeitos econômicos do COMPERJ sobre sua área de influência devem trazer ampliação de recursos tributários, elevação de renda, geração de empregos, dinamização de atividades econômicas e aumento da produção de riqueza;

i) a implantação do COMPERJ não terá efeitos adversos sobre locais de interesse arqueológico, histórico ou cultural em sua área de influência, estando previstas medidas de resgate e recuperação de seu patrimônio histórico, cultural e arqueológico;

j) os riscos de operação do Complexo para seus trabalhadores são inferiores aos riscos associados a outras ocupações. Os piores cenários de acidentes simulados não trarão conseqüências para as atividades econômicas ou para a população das vizinhanças. Os riscos analisados encontram-se dentro de padrões aceitos internacionalmente;

De forma associada à implantação do COMPERJ, serão implementadas medidas para a recuperação ambiental da Baía da Guanabara, para o fortalecimento da atividade pesqueira nela praticada, para a consolidação de Unidades de Conservação da Natureza e para a solidificação da gestão municipal participativa.

Com base nas análises descritas no estudo de impacto ambiental, e após as considerações dos benefícios ambientais, socioeconômicos e tecnológicos, considerando-se as alternativas disponíveis, a equipe concluiu que é ambientalmente viável a implantação do COMPERJ – desde que implementadas as Medidas, Planos e Programas Ambientais recomendados, que serão objeto de detalhamento quando ocorrer a solicitação da Licença de Instalação – LI.

Qualquer modificação significativa do projeto e de suas condições operacionais deverá ser comunicada às autoridades competentes, para efeito do licenciamento da implantação.

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postado em Comperj

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